A segurança da mulher grávida no transito requer mais medidas do que o comum.
Os cuidados que a mulher grávida deve tomar ao estar dentro de um veiculo já começam pelo modo de usar o cinto de segurança. O uso do cinto é fundamental para a saúde da mãe e do bebê.
Quando a grávida já estiver com a barriga aparente, deve-se utilizar o cinto de três pontos abaixo da barriga, acomodando para não se machucar. A mulher grávida deve evitar dirigir nos últimos meses de gestação, pois a ansiedade e o trânsito podem deixá-la desconfortável.
Após o nascimento do bebê, a lei obriga a utilizar o bebê-conforto. O CONTRAN – Conselho Nacional de Transito transformou em lei o uso obrigatório da cadeira-auto e bebê -conforto para crianças de até sete anos e meio de idade.
A lei entrou em vigor no começo de 2010, determinando uma multa de R$191,54, perda de sete pontos na carteira e até a apreensão do veículo para quem for flagrado sem a cadeirinha.
Confira os tipos de equipamento para cada idade da criança:
Bebê Conforto – Grupo 0,0+ (de 0 a 12 meses):
Até aproximadamente 12 meses de idade, ou até que tenham alcançado altura e peso máximos determinados pelo fabricante do dispositivo de segurança, deve ser usado o “bebê conforto”.
O bebê conforto deve ser instalado no banco traseiro, de costas para o motorista ou carona, pois somente assim o bebê fica protegidas de ferimentos na coluna cervical em caso de colisão ou freadas.
O bebê conforto deve estar preso pelo cinto de segurança do veículo e o bebê deverá estar preso ao cinto do equipamento. Para maior praticidade, existem bases que permanecem instaladas no veículo, facilitando o encaixe e o travamento do bebê conforto na mesma.
Outro cuidado importante é nunca reclinar o bebê conforto mais do que 45 graus.
Cadeira para Auto – Grupo I (de 13 a 32 meses):
Dos 13 meses aproximadamente, até os 32 meses, ou até que tenham alcançado altura e peso máximos determinados pelo fabricante do dispositivo de segurança, as crianças serão acomodadas na cadeira auto.
A cadeira auto deverá estar voltada para frente, presa pelo cinto de segurança do veículo e a criança deverá estar presa no cinto de segurança da cadeirinha.
Assento de Elevação – Grupo II e III – (de 33 a 90 meses):
Dos 33 meses, aproximadamente, até 90 meses, deve-se usar um assento de elevação (booster) e cinto de segurança do automóvel. Neste caso, a criança ficará presa pelo cinto de segurança do automóvel.
O assento de segurança faz com que o cinto de segurança do carro passe nos locais corretos do corpo da criança: sobre os quadris e ao centro do ombro e peito. A instalação do equipamento deve ser realizada de forma correta para garantir a segurança e o conforto da criança. A cadeirinha é mais segura do que o transporte nos braços de um adulto.
De acordo com as estatísticas, o uso adequado da cadeira auto e do bebê conforto pode reduzir em até 71% o risco de lesão fatal ou permanente em acidentes de automóvel.
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